Médicos não podem cobrar outra consulta por retorno

Reportagem de Helenice Laguardia publicada no Jornal OTEMPO em 15/01/2011

Uma norma do Conselho Federal de Medicina (CFM), publicada no "Diário Oficial da União" nesta semana, deu fim a uma confusão que perdura há anos na relação entre médico e paciente: a cobrança do retorno de uma consulta realizada.

O representante do CFM em Minas Gerais, Hermann Alexandre Vivacqua Von Tiesenhausen, informou que o órgão poderá instruir processo administrativo para provável punição a quem descumprir a norma. "O conselho vai arbitrar através de denúncias", explicou.

De acordo com o CFM, não poderá ser cobrada a consulta em que o paciente retorna ao médico para avaliação dos exames solicitados pelo especialista ou reavaliação do paciente. Antes, se passasse de 30 dias da consulta original, o retorno era transformado em nova consulta e consequente cobrança.

Num dos artigos da resolução, o CFM definiu o que é uma consulta médica. "Ela tem a anamnese (entrevista com o paciente), exame clínico e complementar. A partir daí, o médico entendeu que ele fez a consulta", afirmou Von Tiesenhausen, para quem a consulta só termina no momento em que o médico terminar de analisar os exames. "O retorno, antes, era definido por tempo. Era uma decisão unilateral e quem estipulou isso foram as operadoras de saúde", criticou.

Para o conselheiro, ao definir em que consiste a consulta, pode-se definir o que é retorno. "O médico, em vez de esperar 30 dias, pode cobrar pelo procedimento antes do período, se necessário. É o médico que sabe, e não a operadora, com critério administrativo", disse.

A pediatra Helena Valadares Maciel aprovou a resolução do CFM. "Havia um pouco de confusão. Tem que existir norma para conter abusos. Eu não tenho que fazer uma nova consulta para ver um exame, que é o complemento", explicou tanto em relação ao convênio como ao paciente particular, que paga por conta própria. Atendendo até 20 crianças por dia, a pediatra Helena Valadares admitiu que não é o tempo que tem que definir o retorno.

A norma do CFM prevê situações que possam complementar uma consulta. A análise de exame não pode ser remunerada. Consultas referentes a novas doenças ou novos sintomas, ainda que num prazo menor que 30 dias, implicam em pagamento de honorários.

O conselheiro Hermann Von Tiesenhausen afirmou ainda que o CFM resolveu disciplinar a conduta porque havia o conflito de quem era a prerrogativa de fixar o retorno de uma consulta. "O Conselho resolveu disciplinar para voltar com a dignidade da consulta e do médico. Se ele atende um paciente que tem necessidade e não vai receber porque a operadora definiu que seria apenas em 30 dias, não pode. Às vezes, com doenças diferentes, se o prazo era inferior a 30 dias o médico não recebia".

A partir do momento em que o médico vai cobrar, explicou, o paciente vai saber que essa complementação não deve ser remunerada pelo paciente, e sim pela operadora. "Essa norma não é corporativa e fica claro para a sociedade", disse.


Consumidor precisa saber da consulta

A advogada do Instituto de Defesa do Consumidor (Idec), Daniela Trettel, afirmou que o consumidor tem que saber quais são os elementos necessários numa consulta. "Se o médico não cumprir, ele deve perguntar se a próxima consulta é um retorno ou não", orientou.

No caso de uma consulta particular, Daniela Trettel disse que o médico tem que informar ao consumidor que não terminou a consulta, para o paciente não sofrer o constrangimento de sair do consultório e ter a conta apresentada pela secretária. "Se o médico deixou alguma etapa para outro encontro, ele não terminou a consulta. Nesse caso, não pode ser cobrada nova consulta", orienta.

Além disso, a advogada do acredita que os procedimentos de uma consulta ficaram bem definidos na norma, tais como a entrevista com o paciente, exame físico, exames complementares e prescrição de medicamentos. (HL)


Abramge é favorável

A Associação Brasileira de Medicina de Grupo (Abramge)aprovou a norma, mas disse que os médicos precisam justificar o motivo de a pessoa ter retorno em tempo inferior a um mês. "Retorno não é para ser cobrado. A operadora pede que os médicos justifiquem o motivo do paciente ter ido em período mais curto, senão vai considerar retorno e não duas idas ao mesmo médico em menos de um mês". (HL)


O que diz a resolução nº 1.958/2010

- Define que a consulta médica compreende:
a anamnese (entrevista do paciente pelo médico), o exame físico, solicitação de exames complementares, quando necessários, e prescrição médica. O ato médico completo pode ser concluído ou não em uma única consulta.

- Quando houver necessidade de exames que não possam ser apreciados nesta mesma consulta:
o ato terá continuidade para sua finalização, com tempo determinado a critério do médico, não gerando cobrança de honorário.

- No caso de alterações de sinais e/ou sintomas que venham a requerer:
nova anamnese, exame físico, hipóteses ou conclusão diagnóstica e prescrição terapêutica, o procedimento deverá ser considerado como nova consulta e ser remunerado.

- Doenças com tratamentos prolongados: as consultas poderão, a critério do médico, ser cobradas.


Nota do blog: a resolução 1958/2010 pode ser lida na íntegra clicando aqui.
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Comentários

Unknown disse…
Eu acho que é muito bom que os médicos não cobram para consulta de retorno. Eu conheço um médico que trabalha para ajudar as pessoas e não para ganhar dinheiro. Ele é especialista em densitometria ossea e é uma das melhores pessoas que eu conheço.
A MAGNUS disse…
Gostei muito deste tópico, ele e bastante esclarecedor, pois muitos pacientes tem carência desta informação.
Anônimo disse…
Ola fui a uma consulta com uma ginecologista onde me foi cobrado R$: 400,00 a consulta, e durante a consulta me foi passado varios exames infelizmente fiquei desempregada e tive q fazer a maioria dos exanes pelos SUS porem os exames demoraram 4meses para ficar pronto. Sera que vou ter que pagar nova consulta ou ainda vai valer como retorno ja q terei q mostrar os exames q foi solicitados na consulta??
Anônimo disse…
Você tem direito sim, pois não deu causa ao atraso, sendo seu direito levar os exames para análise do médico. Isso porque, faz parte da consulta inicial, que não se encerrou.
Anônimo disse…
Eu sou técnico em informática e quando eu arrumo um computador, tem uma garantia de serviços. Se volta a dar problema, eu não posso cobrar por um novo reparo e isso quantas vezes for necessário até que o problema seja resolvido. Eu fui ao médico, paguei consulta, paguei exame, paguei medicamento, mas não resolveu o problema. Por que devo pagar se o médico não resolveu meu problema? Se eu passar a vida com isso terei que pagar novamente? Se ele não é capaz de resolver meu problema, então que devolva meu dinheiro que eu procurarei outro médico. O que não pode é eu ter que ficar desembolsando para médicos ficarem adivinhando o que eu tenho e ficar tentando tratamentos.
Anônimo disse…
A Resolução n.º 1958 de 15/12/2010, emanada pelo Conselho Federal de Medicina – CFM avançou, mas as práticas abusivas continuam, já que poucos pacientes conhecem seus direitos.

Do jeito que está, essa "regra" favorecesse o profissional (médico) incompetente.

Num extremo, temos o profissional "ideal", que acerta o diagnóstico e propõe o tratamento correto, logo na primeira consulta, tendo um ganho financeiro, muitíssimo menor que seu colega desleixado.

Este último, fará fortuna, tentando adivinhar em cada reconsulta paga, as causas e propondo tratamentos inúteis a seus pacientes.

Isso é Brasil!!






Anônimo disse…
Boa noite, fui ao oftalmologista em Aracaju no dia 13/10/2015, o médico solucitou os exames OCT, Retinografia colirida e retinografia fluorescência, sendoque o resulrado sairá no dia 27/10/2015. No msmo dia que realizei os exames, na mesma clínica onde o oftalmologista atende. Voltei à repção oara agendar o retorno ao méduco e só tinga vaga para o dua 06/12/2015 porém a atendente me informou que será cobrada nova consulrta. Isso é correto?