Médicos não podem cobrar outra consulta por retorno
Reportagem de Helenice Laguardia publicada no Jornal OTEMPO em 15/01/2011
Uma norma do Conselho Federal de Medicina (CFM), publicada no "Diário Oficial da União" nesta semana, deu fim a uma confusão que perdura há anos na relação entre médico e paciente: a cobrança do retorno de uma consulta realizada.
O representante do CFM em Minas Gerais, Hermann Alexandre Vivacqua Von Tiesenhausen, informou que o órgão poderá instruir processo administrativo para provável punição a quem descumprir a norma. "O conselho vai arbitrar através de denúncias", explicou.
De acordo com o CFM, não poderá ser cobrada a consulta em que o paciente retorna ao médico para avaliação dos exames solicitados pelo especialista ou reavaliação do paciente. Antes, se passasse de 30 dias da consulta original, o retorno era transformado em nova consulta e consequente cobrança.
Num dos artigos da resolução, o CFM definiu o que é uma consulta médica. "Ela tem a anamnese (entrevista com o paciente), exame clínico e complementar. A partir daí, o médico entendeu que ele fez a consulta", afirmou Von Tiesenhausen, para quem a consulta só termina no momento em que o médico terminar de analisar os exames. "O retorno, antes, era definido por tempo. Era uma decisão unilateral e quem estipulou isso foram as operadoras de saúde", criticou.
Para o conselheiro, ao definir em que consiste a consulta, pode-se definir o que é retorno. "O médico, em vez de esperar 30 dias, pode cobrar pelo procedimento antes do período, se necessário. É o médico que sabe, e não a operadora, com critério administrativo", disse.
A pediatra Helena Valadares Maciel aprovou a resolução do CFM. "Havia um pouco de confusão. Tem que existir norma para conter abusos. Eu não tenho que fazer uma nova consulta para ver um exame, que é o complemento", explicou tanto em relação ao convênio como ao paciente particular, que paga por conta própria. Atendendo até 20 crianças por dia, a pediatra Helena Valadares admitiu que não é o tempo que tem que definir o retorno.
A norma do CFM prevê situações que possam complementar uma consulta. A análise de exame não pode ser remunerada. Consultas referentes a novas doenças ou novos sintomas, ainda que num prazo menor que 30 dias, implicam em pagamento de honorários.
O conselheiro Hermann Von Tiesenhausen afirmou ainda que o CFM resolveu disciplinar a conduta porque havia o conflito de quem era a prerrogativa de fixar o retorno de uma consulta. "O Conselho resolveu disciplinar para voltar com a dignidade da consulta e do médico. Se ele atende um paciente que tem necessidade e não vai receber porque a operadora definiu que seria apenas em 30 dias, não pode. Às vezes, com doenças diferentes, se o prazo era inferior a 30 dias o médico não recebia".
A partir do momento em que o médico vai cobrar, explicou, o paciente vai saber que essa complementação não deve ser remunerada pelo paciente, e sim pela operadora. "Essa norma não é corporativa e fica claro para a sociedade", disse.
Consumidor precisa saber da consulta
A advogada do Instituto de Defesa do Consumidor (Idec), Daniela Trettel, afirmou que o consumidor tem que saber quais são os elementos necessários numa consulta. "Se o médico não cumprir, ele deve perguntar se a próxima consulta é um retorno ou não", orientou.
No caso de uma consulta particular, Daniela Trettel disse que o médico tem que informar ao consumidor que não terminou a consulta, para o paciente não sofrer o constrangimento de sair do consultório e ter a conta apresentada pela secretária. "Se o médico deixou alguma etapa para outro encontro, ele não terminou a consulta. Nesse caso, não pode ser cobrada nova consulta", orienta.
Além disso, a advogada do acredita que os procedimentos de uma consulta ficaram bem definidos na norma, tais como a entrevista com o paciente, exame físico, exames complementares e prescrição de medicamentos. (HL)
Abramge é favorável
A Associação Brasileira de Medicina de Grupo (Abramge)aprovou a norma, mas disse que os médicos precisam justificar o motivo de a pessoa ter retorno em tempo inferior a um mês. "Retorno não é para ser cobrado. A operadora pede que os médicos justifiquem o motivo do paciente ter ido em período mais curto, senão vai considerar retorno e não duas idas ao mesmo médico em menos de um mês". (HL)
O que diz a resolução nº 1.958/2010
- Define que a consulta médica compreende:
a anamnese (entrevista do paciente pelo médico), o exame físico, solicitação de exames complementares, quando necessários, e prescrição médica. O ato médico completo pode ser concluído ou não em uma única consulta.
- Quando houver necessidade de exames que não possam ser apreciados nesta mesma consulta:
o ato terá continuidade para sua finalização, com tempo determinado a critério do médico, não gerando cobrança de honorário.
- No caso de alterações de sinais e/ou sintomas que venham a requerer:
nova anamnese, exame físico, hipóteses ou conclusão diagnóstica e prescrição terapêutica, o procedimento deverá ser considerado como nova consulta e ser remunerado.
- Doenças com tratamentos prolongados: as consultas poderão, a critério do médico, ser cobradas.
Nota do blog: a resolução 1958/2010 pode ser lida na íntegra clicando aqui.
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Uma norma do Conselho Federal de Medicina (CFM), publicada no "Diário Oficial da União" nesta semana, deu fim a uma confusão que perdura há anos na relação entre médico e paciente: a cobrança do retorno de uma consulta realizada.
O representante do CFM em Minas Gerais, Hermann Alexandre Vivacqua Von Tiesenhausen, informou que o órgão poderá instruir processo administrativo para provável punição a quem descumprir a norma. "O conselho vai arbitrar através de denúncias", explicou.
De acordo com o CFM, não poderá ser cobrada a consulta em que o paciente retorna ao médico para avaliação dos exames solicitados pelo especialista ou reavaliação do paciente. Antes, se passasse de 30 dias da consulta original, o retorno era transformado em nova consulta e consequente cobrança.
Num dos artigos da resolução, o CFM definiu o que é uma consulta médica. "Ela tem a anamnese (entrevista com o paciente), exame clínico e complementar. A partir daí, o médico entendeu que ele fez a consulta", afirmou Von Tiesenhausen, para quem a consulta só termina no momento em que o médico terminar de analisar os exames. "O retorno, antes, era definido por tempo. Era uma decisão unilateral e quem estipulou isso foram as operadoras de saúde", criticou.
Para o conselheiro, ao definir em que consiste a consulta, pode-se definir o que é retorno. "O médico, em vez de esperar 30 dias, pode cobrar pelo procedimento antes do período, se necessário. É o médico que sabe, e não a operadora, com critério administrativo", disse.
A pediatra Helena Valadares Maciel aprovou a resolução do CFM. "Havia um pouco de confusão. Tem que existir norma para conter abusos. Eu não tenho que fazer uma nova consulta para ver um exame, que é o complemento", explicou tanto em relação ao convênio como ao paciente particular, que paga por conta própria. Atendendo até 20 crianças por dia, a pediatra Helena Valadares admitiu que não é o tempo que tem que definir o retorno.
A norma do CFM prevê situações que possam complementar uma consulta. A análise de exame não pode ser remunerada. Consultas referentes a novas doenças ou novos sintomas, ainda que num prazo menor que 30 dias, implicam em pagamento de honorários.
O conselheiro Hermann Von Tiesenhausen afirmou ainda que o CFM resolveu disciplinar a conduta porque havia o conflito de quem era a prerrogativa de fixar o retorno de uma consulta. "O Conselho resolveu disciplinar para voltar com a dignidade da consulta e do médico. Se ele atende um paciente que tem necessidade e não vai receber porque a operadora definiu que seria apenas em 30 dias, não pode. Às vezes, com doenças diferentes, se o prazo era inferior a 30 dias o médico não recebia".
A partir do momento em que o médico vai cobrar, explicou, o paciente vai saber que essa complementação não deve ser remunerada pelo paciente, e sim pela operadora. "Essa norma não é corporativa e fica claro para a sociedade", disse.
Consumidor precisa saber da consulta
A advogada do Instituto de Defesa do Consumidor (Idec), Daniela Trettel, afirmou que o consumidor tem que saber quais são os elementos necessários numa consulta. "Se o médico não cumprir, ele deve perguntar se a próxima consulta é um retorno ou não", orientou.
No caso de uma consulta particular, Daniela Trettel disse que o médico tem que informar ao consumidor que não terminou a consulta, para o paciente não sofrer o constrangimento de sair do consultório e ter a conta apresentada pela secretária. "Se o médico deixou alguma etapa para outro encontro, ele não terminou a consulta. Nesse caso, não pode ser cobrada nova consulta", orienta.
Além disso, a advogada do acredita que os procedimentos de uma consulta ficaram bem definidos na norma, tais como a entrevista com o paciente, exame físico, exames complementares e prescrição de medicamentos. (HL)
Abramge é favorável
A Associação Brasileira de Medicina de Grupo (Abramge)aprovou a norma, mas disse que os médicos precisam justificar o motivo de a pessoa ter retorno em tempo inferior a um mês. "Retorno não é para ser cobrado. A operadora pede que os médicos justifiquem o motivo do paciente ter ido em período mais curto, senão vai considerar retorno e não duas idas ao mesmo médico em menos de um mês". (HL)
O que diz a resolução nº 1.958/2010
- Define que a consulta médica compreende:
a anamnese (entrevista do paciente pelo médico), o exame físico, solicitação de exames complementares, quando necessários, e prescrição médica. O ato médico completo pode ser concluído ou não em uma única consulta.
- Quando houver necessidade de exames que não possam ser apreciados nesta mesma consulta:
o ato terá continuidade para sua finalização, com tempo determinado a critério do médico, não gerando cobrança de honorário.
- No caso de alterações de sinais e/ou sintomas que venham a requerer:
nova anamnese, exame físico, hipóteses ou conclusão diagnóstica e prescrição terapêutica, o procedimento deverá ser considerado como nova consulta e ser remunerado.
- Doenças com tratamentos prolongados: as consultas poderão, a critério do médico, ser cobradas.
Nota do blog: a resolução 1958/2010 pode ser lida na íntegra clicando aqui.
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Comentários
Do jeito que está, essa "regra" favorecesse o profissional (médico) incompetente.
Num extremo, temos o profissional "ideal", que acerta o diagnóstico e propõe o tratamento correto, logo na primeira consulta, tendo um ganho financeiro, muitíssimo menor que seu colega desleixado.
Este último, fará fortuna, tentando adivinhar em cada reconsulta paga, as causas e propondo tratamentos inúteis a seus pacientes.
Isso é Brasil!!