O CHOQUE DE INDIGESTÃO DE AÉCIO
Por Cléber Sérgio de Seixas
O vídeo acima ilustra parte da "operação cala boca" que setores da mídia mineira levam a cabo com o intuito de manterem intacta a imagem da gestão Aécio Neves à frente do governo de Minas. Tal como é narrado no vídeo, o objetivo é projetar a imagem de Aécio de forma a torná-lo presidenciável em 2010.
A idéia do choque de gestão tucano é repetida feito mantra pela grande mídia, interessada que está nas benesses de uma possível candidatura e vitória do mineiro à Presidência. O tal déficit zero é questionável, tal qual o assim chamado "enxugamento da máquina". Na verdade o estilo Aécio de governar está mais para uma versão queijo minas com goiabada do jeito de governar de Covas, Serra, FHC e outros espécimes do tucanato.
O que a grande mídia não diz, capitaneada, como sempre, pela Vênus Platinada, é que o tal choque de gestão se ancora em medidas que retiram direitos de servidores públicos ou se vale de medidas inconstitucionais para se manter. O jeito tucano de governar, passa, por exemplo, pelo fim do pagamento do quinquênio e pela maracutaia que o governo mineiro fez para efetivar, sem concurso público, cerca de 98 mil servidores que há anos vinham trabalhando em regime de contrato nas escolas estaduais. Neste último assunto, gostaria de aprofundar-me mais.
A famigerada lei 100/2007 é assunto proibido na imprensa marrom. Para quem ainda não está a par do caso, o resumo da ópera é o seguinte: o governo mineiro precisava de um empréstimo junto a entidades financeiras internacionais, de forma a levar a cabo obras públicas que, prontas, redundariam na projeção da imagem de Aécio Neves no cenário político mineiro e nacional. Para efetuar tais empréstimos, era necessário obter um documento expedido pelo Governo Federal que funciona como se fosse uma certidão negativa. Nesse contexto, vários funcionários do setor de educação - de cantineiros a diretores - vinham, há anos, prestando serviços ao Estado de Minas Gerais, tendo descontados em seus contra-cheques valores referentes a contribuições previdenciárias sem que, no entanto, tais contribuições fossem repassadas à União. Para conseguir a certidão negativa de débitos com o INSS, foi aprovada a Lei 100/2007, cujo teor autorizou a efetivação dos cerca de 98 mil servidores. A ALMG assinou embaixo e o governador sancionou o projeto de lei. Assim, como num passe de mágica, uma multidão de servidores se tornaram efetivos sem nunca terem prestado concurso, passando na frente, inclusive, de vários concursados que há anos aguardavam nomeação.
A idéia do choque de gestão tucano é repetida feito mantra pela grande mídia, interessada que está nas benesses de uma possível candidatura e vitória do mineiro à Presidência. O tal déficit zero é questionável, tal qual o assim chamado "enxugamento da máquina". Na verdade o estilo Aécio de governar está mais para uma versão queijo minas com goiabada do jeito de governar de Covas, Serra, FHC e outros espécimes do tucanato.
O que a grande mídia não diz, capitaneada, como sempre, pela Vênus Platinada, é que o tal choque de gestão se ancora em medidas que retiram direitos de servidores públicos ou se vale de medidas inconstitucionais para se manter. O jeito tucano de governar, passa, por exemplo, pelo fim do pagamento do quinquênio e pela maracutaia que o governo mineiro fez para efetivar, sem concurso público, cerca de 98 mil servidores que há anos vinham trabalhando em regime de contrato nas escolas estaduais. Neste último assunto, gostaria de aprofundar-me mais.
A famigerada lei 100/2007 é assunto proibido na imprensa marrom. Para quem ainda não está a par do caso, o resumo da ópera é o seguinte: o governo mineiro precisava de um empréstimo junto a entidades financeiras internacionais, de forma a levar a cabo obras públicas que, prontas, redundariam na projeção da imagem de Aécio Neves no cenário político mineiro e nacional. Para efetuar tais empréstimos, era necessário obter um documento expedido pelo Governo Federal que funciona como se fosse uma certidão negativa. Nesse contexto, vários funcionários do setor de educação - de cantineiros a diretores - vinham, há anos, prestando serviços ao Estado de Minas Gerais, tendo descontados em seus contra-cheques valores referentes a contribuições previdenciárias sem que, no entanto, tais contribuições fossem repassadas à União. Para conseguir a certidão negativa de débitos com o INSS, foi aprovada a Lei 100/2007, cujo teor autorizou a efetivação dos cerca de 98 mil servidores. A ALMG assinou embaixo e o governador sancionou o projeto de lei. Assim, como num passe de mágica, uma multidão de servidores se tornaram efetivos sem nunca terem prestado concurso, passando na frente, inclusive, de vários concursados que há anos aguardavam nomeação.
Trocando em miúdos, a estratégia, basicamente, constou de "sumir" uma dívida com o INSS para que empréstimos junto a organismos internacionais pudessem ser feitos. Como o governo mineiro conseguiu o que queria, ou seja, o dinheiro para as obras, que se danem os destinos daqueles que foram "beneficiados" pela lei - o abacaxi será deixado para próximo governador descascar. Ao sancionar a lei, o Executivo de Minas Gerais estava ciente do conteúdo inconstitucional da mesma.
No entanto, já existem ADINs (Ações Diretas de Inconstitucionalidade) questionando a lei que viola o inciso 9º do artigo 37 da Constituição Federal, segundo o qual o poder público só poderá contratar pessoal em caráter temporário em situação de excepcional interesse público e com prazo determinado. Fica então a seguinte dúvida: qual será o destino daqueles que, nesse ínterim, se aposentarem como servidores sob o regime de previdência do Estado de Minas Gerais, caso o Supremo Tribunal Federal anule a lei que lhes "beneficiou"? Imagine o leitor o impacto social que sofrerá um servidor que se aposentar nos anos de vigência desta lei ao receber a notícia de que sua aposentadoria é nula e que, portanto, deveria voltar ao trabalho?
No entanto, já existem ADINs (Ações Diretas de Inconstitucionalidade) questionando a lei que viola o inciso 9º do artigo 37 da Constituição Federal, segundo o qual o poder público só poderá contratar pessoal em caráter temporário em situação de excepcional interesse público e com prazo determinado. Fica então a seguinte dúvida: qual será o destino daqueles que, nesse ínterim, se aposentarem como servidores sob o regime de previdência do Estado de Minas Gerais, caso o Supremo Tribunal Federal anule a lei que lhes "beneficiou"? Imagine o leitor o impacto social que sofrerá um servidor que se aposentar nos anos de vigência desta lei ao receber a notícia de que sua aposentadoria é nula e que, portanto, deveria voltar ao trabalho?
O jornal OTempo, em reportagem de Ezequiel Fagundes de 20 de julho de 2009 (clique aqui para ler a matéria na íntegra), afirma que uma nova lei, a 18.185/09 tenta abrir caminho para a efetivação, segundo o documento, de "milhares de servidores públicos contratados em caráter temporário". Esta nova lei repete o modus operandi da 100/2007. Se for aprovada, fará com que servidores efetivados via concurso sejam exceção e não regra. Contudo, a nova lei também é alvo de ADINs.
Diante de tais circunstâncias deveríamos nos perguntar se o tal choque de gestão, bastião da suposta competência gerencial tucana, não deveria ser rebatizado para "choque de indigestão" pelos seus efeitos na vida dos servidores públicos e do cidadãos.
Diante de tais circunstâncias deveríamos nos perguntar se o tal choque de gestão, bastião da suposta competência gerencial tucana, não deveria ser rebatizado para "choque de indigestão" pelos seus efeitos na vida dos servidores públicos e do cidadãos.
Comentários
Está claro a maracutaia que é esse governo Neo-liberal, aprovando essas leis inconstitucionais...
Péssimo exemplo para o trabalhador honesto.
Os prejudicados somos nós, pessoas de bem que tentam fazer algo certo neste "Pseudo-País"
Lamentável.