Apóie a nova Representação do MSM à Justiça Eleitoral
Tem início, neste post, a nova campanha do Movimento dos Sem Mídia por adesões à Representação que a ONG fará à Justiça Eleitoral brasileira contra o desafio da lei que regula as eleições no país, desafio esse representado pela prática ILEGAL de concessões públicas de rádio e tevê manifestarem opinião favorável a pelo menos um candidato no processo eleitoral de 2010.
O que é mais grave nessa prática é que o candidato favorecido pelas concessões públicas em tela disputa a Presidência da República, o que torna inaceitável que possa ter êxito em alcançar cargo dessa importância valendo-se de favorecimento ilegal por meios que pertencem a toda a sociedade e não, apenas, a grupos políticos amigos e/ou aliados dos concessionários.
Após debates e estudos, a Presidência e a Diretoria Jurídica do Movimento dos Sem Mídia compuseram minuta da Representação que será feita em benefício de eleições livres, limpas e democráticas, sem concurso de estratégia ilegal como é o uso de uma concessão pública em benefício de interesses particulares de grupos políticos e de empresários do setor de comunicação.
Trata-se de um documento preliminar que abro para contribuições, alterações e supressões por parte dos leitores deste blog durante o processo de finalização da medida a ser encaminhada à Procuradoria Geral Eleitoral em Brasília no menor prazo possível. Abaixo, a minuta da Representação.
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Representação do Movimento dos Sem Mídia – MSM à Procuradoria Geral Eleitoral Federal – PGE sobre possível atuação ilegal de órgãos de mídia no atual processo eleitoral.
A Lei Federal nº 9.504, promulgada em 30/09/1997 e conhecida como Lei Geral das Eleições, regula o processo eleitoral deste ano no Brasil e dispõe, em seu artigo 45, sobre condutas vedadas aos veículos de mídia, visando o respeito à lei de propaganda eleitoral permitida e garantir as condições de igualdade e isonomia entre os candidatos que disputam o pleito.
Determina o artigo 45 da Lei :
– A partir de 1º de Julho do ano da eleição, é vedado às emissoras de rádio e televisão, em sua programação normal e noticiário:
III – veicular propaganda política ou difundir opinião favorável ou contrária a candidato, partido, coligação e aos seus órgãos ou representantes;
IV – dar tratamento privilegiado a candidato, partido ou coligação;
Ocorre que, neste ano, a campanha eleitoral de 2010, como já havia ocorrido na de 2006, foi fartamente discutida pela sociedade brasileira. Vários órgãos de mídia, principalmente redes de televisão e rádio, podem estar avançando e extrapolando os limites da legalidade fixados na Lei 9.504/97 no que diz respeito a tratamento igualitário aos candidatos que disputam estas eleições. Pela cobertura e abrangência que possuem sobre o território brasileiro, esses meios de comunicação podem influir decisivamente na vontade soberana do eleitorado distorcendo e influindo ilegalmente no resultado do pleito que se avizinha, ao arrepio do que determina a lei eleitoral supracitada.
A questão das redes de televisão e rádio é muito grave e afeta diretamente o interesse público, pois essas empresas somente funcionam porque exploram concessões públicas, outorgadas pelo Estado brasileiro. Portanto, exploram um bem que pertence a todos os cidadãos, o chamado espectro eletromagnético, através do qual transmitem e retransmitem programação para todo o território nacional, de maneira que essa programação não pode ser usada para incentivo, defesa ou promoção de grupos políticos determinados, pois constitui infração do que determina a legislação eleitoral vigente.
Sem a autorização do Governo Federal para funcionarem nos termos da lei que regula a matéria, as emissoras de TV e rádio não podem efetuar a transmissão de suas programações no território nacional e, assim, essas empresas de comunicação, mais do que qualquer outra organização ou entidade juridicamente constituída perante as leis brasileiras, têm que se ater aos termos das prerrogativas contidas nas concessões públicas que detêm e também devem obedecer rigorosamente a quaisquer restrições legais que se interponham.
Não obstante a legislação eleitoral, como mero exemplo do que vem ocorrendo relata-se aqui que certas redes de televisão e rádio podem ter extrapolado os limites da lei no que diz respeito a tratamento igualitário que devem dispensar aos candidatos que disputam o cargo de Presidente da República, sendo fato amplamente comentado pela população e por blogs e sites na internet que está havendo favorecimento ao candidato do PSDB, José Serra. São anomalias como as de 1º de setembro último, por exemplo, quando um apresentador e um comentarista de telejornais da Globo e do SBT, os senhores Carlos Nascimento e Merval Pereira, entre outros, apoiaram abertamente acusação do candidato do PSDB à Presidência, José Serra, à candidata do PT, Dilma Rousseff, de que ela e sua campanha teriam ordenado o vazamento de dados sigilosos da Receita Federal concernentes à filha daquele candidato, senhora Verônica Allende Serra [vídeos dos programas em anexo].
A cobertura enviesada e parcial de redes de televisão e de rádio sobre fatos e ações políticas das candidaturas no atual processo eleitoral pode constituir verdadeira “propaganda eleitoral negativa” contra uma candidatura e, no caso em tela, vitimização da outra, violando os dispositivos da lei 9.504/97, de maneira que deve ser objeto de investigação e coibida pela Procuradoria Geral Eleitoral – PGE e pelo TSE – Tribunal Superior Eleitoral. E o que é pior: sem que exista uma única prova que sustente a acusação comprada, in limine, pelos concessionários públicos supracitados.
A ONG Movimento dos Sem Mídia – MSM, diante de resultados díspares entre os quatro maiores institutos de pesquisas eleitorais do País no início deste ano, propôs, de forma republicana, Representação perante a douta Procuradoria Geral Eleitoral – PGE “pedindo investigação sobre a realização e divulgação de pesquisas eleitorais fraudulentas”. A Representação foi aceita, estando em curso Inquérito na Superintendência da Polícia Federal em Brasília – DF para investigar a denúncia. Mais uma vez, frente a fatos e ações de órgãos de mídia que revelam indícios de tentativas de influenciar ilicitamente o processo eleitoral, o Movimento dos Sem Mídia – MSM, organização da sociedade civil, na defesa dos interesses maiores da República, da Democracia e do Estado de Direito, prepara nova Representação. A manifestação do MSM à Justiça Eleitoral será aberta a apoio de todo e qualquer cidadão brasileiro a investigação da atuação de redes de televisão e rádio que pode estar tentando influir indevidamente na vontade soberana do eleitorado, podendo vir a distorcer os resultados da eleição presidencial vindoura.
São Paulo, 1º de setembro de 2010
Movimento dos Sem Mídia – MSM
Eduardo Guimarães - Presidente
Antonio Donizeti - Diretor Jurídico
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