Encarceramento e questão social



Por Cléber Sérgio de Seixas



“O crime não é somente uma abstrata noção jurídica, mas
um fato do mundo sensível, e o criminoso não é um
modelo de fábrica, mas um trecho flagrante da
humanidade.” (Nelson Hungria)



O pacote de austeridade que a gestão Temer vai impondo à nação através da PEC do Teto de Gastos (241-55/2016), da Lei da Terceirização (Lei nº 13.429/2017) e das reformas Previdenciária e Trabalhista (PEC 287/2016 e PL 6.787/2016, respectivamente) pode agravar a já gravosa questão social brasileira. As draconianas medidas neoliberais do atual governo federal tendem a provocar aumentos nos níveis de pobreza, ampliando o fosso entre ricos e pobres e empurrando muitos à criminalidade e ao cárcere. Dito de outra forma, aumentos nos níveis de pobreza podem induzir à criminalidade camadas mais pobres da população, redundando em maiores taxas de encarceramento. 

A população carcerária de um país está em proporção direta à sua desigualdade. Ao contrário do que muitos concluem, o Brasil não é um país pobre, e sim uma das mais desiguais nações do planeta. Convivem em solo nacional realidades que, de tão díspares e distantes, fazem crer que não se trata de um só país, mas de vários num mesmo território. 

No alvorecer do presente ano, 60 presos foram assassinados no Complexo Anísio Jobim, em Manaus. O evento foi mais um trágico capítulo da história dos conflitos entre facções que lutam pelo domínio dentro e fora dos presídios do Brasil. Seis dias depois, 33 presos eram assassinados na Penitenciária Agrícola de Monte Cristo, localizada em Boa Vista (RR). O massacre de Manaus - quem em número de vítimas só perde para o do Carandiru - , bem como o de Boa Vista, trouxeram novamente à baila a questão carcerária e instigaram autoridades e cidadãos a uma reflexão acerca dos rumos da justiça criminal.

Por ocasião das carnificinas não faltaram afoitos a proclamar: “Bandido bom é bandido morto!”; “quem defende bandido também é bandido”. A primeira assertiva revela que quem a profere defende, equivocadamente, a aplicação de penas capitais a todos os tipos de infratores das leis, não importando o tipo de delito cometido. Se assim fosse, não precisaríamos mais de instituições de correição, penitenciárias, presídios e afins. Em outras palavras, seria a volta do Talião, solução simples, porém arriscada e demasiado radical, riscada do mapa jurídico porque sua aplicação redundaria na massificação da punibilidade. Bruno Júlio, filho do deputado federal Cabo Júlio (PMDB/MG), na condição de Secretário de Juventude do governo Temer, na mesma semana que em ocorreram as matanças nos presídios de Manaus e Boa vista, afirmou o seguinte: “Tinha era que matar mais. Tinha que fazer uma chacina por semana. (...) Os santinhos que estavam lá dentro, que estupraram e mataram: coitadinhos, oh meu deus, não fizeram nada. Para, gente!”. Lembre-se que o olho por olho e o dente por dente redundaria num mundo de cegos e banguelas. Concordar com a segunda afirmação implicaria em igualar a bandidos, advogados, defensores públicos e servidores que atuam no sistema carcerário-prisional, tais como assistentes sociais, psicólogos, psiquiatras e congêneres. 


Para os portadores de tais discursos não basta a aplicação da privação de liberdade como método coercitivo contra a prática de novos delitos. Apetece-lhes ir além e acrescer à pena de encarceramento maus tratos, torturas físicas e psicológicas. Sublinhe-se que a execução penal garante que o condenado terá preservadas sua integridade física e moral. Saliente-se também que, depois da vida, a liberdade é o maior bem de um ser humano. Assim sendo, privar um indivíduo de liberdade, ou seja, de seu direito de ir e vir, cerceando sua mobilidade, confinando-o num espaço exíguo, é a maior punição a que se pode submetê-lo sem ceifar-lhe a vida. 

Como ilustração do potencial punitivo da pena de privação de liberdade, imagine-se um indivíduo condenado a passar cinco anos confinado dentro de um apartamento de 47 metros quadrados. Neste espaço, teria direito a banhos de sol diários, alimentação de qualidade recebida na quantidade e hora adequadas, acesso à programação televisiva e à internet, itens de higiene pessoal, contato com familiares uma vez por semana mediante visitas, assistência médica, odontológica e psicológica, etc. No entanto, bastaria tal confinamento para que a psique do cidadão submetido a tal experimento fosse severamente afetada, com desdobramentos psicossomáticos consideráveis. Suponha-se, então, como é permanecer confinado num espaço de 07 metros quadrados, com pouca ventilação, onde convivem quatro detentos ou mais e onde abunda a sujeira e falta iluminação. Acrescente-se a isso o fato de a comida, ao chegar às mãos do recluso, não raro, já estar estragada.

Apesar de serem desumanas as condições do cárcere em nosso país, há quem acredite que o sistema prisional brasileiro é brando demais e que nossas prisões são como hotéis de 05 estrelas. Quem assim considera deveria entender que um dos maiores problemas do sistema carcerário nacional, que é o domínio exercido pelas facções criminosas dentro dos presídios, surgiu exatamente como reação às péssimas condições das prisões. Deu-se assim com o Comando Vermelho e com o PCC.  A omissão do Estado contribui para o avanço do crime organizado no âmbito prisional. Portanto, precarizar as condições do cumprimento de penas de privação da liberdade fatalmente redundará no fortalecimento das facções criminosas que, assim, arregimentarão mais soldados para suas fileiras dentro e fora do cárcere.

Propostas de desumanização do tratamento de custodiados integram um discurso bem aceito pela sociedade em função da perplexidade e revolta desta com a violência cotidiana. Trata-se de um discurso que rende votos a seus porta-vozes, mas que não alcança o cerne do problema. 

O Brasil prende muito e prende mal. Somos o país que detém a 4ª maior população carcerária do planeta (cerca de 607 mil presos), só perdendo para EUA, China e Rússia. O déficit aqui observado é de aproximadamente 231 mil vagas. A constatação de que 41% dos presos no Brasil são provisórios, oriunda de dados extraídos da última CPI do Sistema Carcerário Brasileiro, revela a ineficiência do Judiciário nacional e os equívocos da nossa política de encarceramento. Trata-se de um contingente enorme de reclusos que não estariam alocados em penitenciárias e presídios caso seus processos tramitassem de forma mais célere. Vale lembrar que dos 111 presos mortos no Carandiru, 84 eram provisórios. Nesse contexto, há casos de pessoas que, uma vez julgadas, acabam apenadas a um tempo inferior ao que ficaram reclusas aguardando julgamento. Há também aqueles que são inocentados após terem cumprido anos de reclusão. Em ambas as situações o Estado e, por extensão, o contribuinte, é onerado através dos gastos públicos inerentes à custódia. Assim sendo, construir mais unidades prisionais também não resolverá o problema do déficit de vagas, uma vez que tais unidades logo estarão superlotadas. 



Ações que efetivamente resolvam o problema do sistema carcerário nacional necessariamente partirão do conhecimento das causas do encarceramento. A maior destas, segundo dados da CPI, é o tráfico de drogas, que responde por 25% do contingente de presos, seguido por roubo (21%) e furto (12%). Presos por homicídio e latrocínio correspondem, respectivamente, a 14% e 3%, conforme apurado pela CPI. Saliente-se que os dados apontados pela comissão não abarcam os números da população carcerária de São Paulo, a maior do país. Portanto, cifras maiores, sobretudo no que tange aos reclusos por tráfico de drogas, serão alcançadas se for levada em conta a população carcerária paulista. 


Fonte: CPI do Sistema Carcerário - 2015

Se o tráfico de drogas é a maior causa de encarceramento no Brasil, a forma como tem sido combatido deve ser rediscutida e revista. Aqui o enfrentamento ao tráfico é norteado pela Guerra às Drogas, política gestada nos EUA durante o governo Nixon. Sublinhe-se que a Guerra às Drogas não logrou êxito na erradicação do comércio ilegal de entorpecentes nos países onde foi implantada, sendo seu maior legado a marginalização e criminalização de negros e pobres. É patente o fracasso da Guerra às Drogas quando se observa os exemplos de México e Colômbia. Nestes países, o combate ao tráfico, apesar de amplamente apoiado pelos EUA, não erradicou essa modalidade de crime. Pelo contrário, a repressão continuada parece reforçá-lo, na medida em que o torna ainda mais organizado e enraizado no arcabouço social.

Uma maneira mais eficaz de combate ao tráfico, segundo especialistas, parte da mudança de como o problema do consumo de drogas tem sido encarado. Tais especialistas apontam como caminho para solucionar tal problema tratá-lo como uma questão de saúde pública e não como um caso de polícia. Assim, a abordagem se daria no âmbito sanitário, ao invés do criminal. Sugerem também a regulamentação do uso das drogas, tal como se dá em países como a Holanda. Na última terça-feira, no Rio de Janeiro, ao abrir um ciclo de palestras sobre segurança pública promovido pela Academia Brasileira de Letras, o ex-presidente Fernando Henrique Cardoso (FHC) afirmou que “em vez de se falar em proibição ou legalização, temos que falar em regulação”. Na ocasião, Fernando Henrique ainda pontuou que: “No caso da polícia, não há diferença entre o usuário e o pequeno traficante. Vai tudo para a cadeia. Pelo lado da superpopulação carcerária, é preciso discutir quem vai para a cadeia. E entrou na cadeia, vai para outros crimes, e tem droga. Entrou na cadeia, não vai se livrar das drogas e ainda vai aprender outros crimes”. 

FHC tem razão ao afirmar que as condições do cárcere no Brasil levam o indivíduo ao cometimento de outros delitos. Trata-se do que muitos chamam de “faculdade do crime”. Imagine-se o potencial pedagógico de tal “faculdade” ao se constatar que presos que cometeram crimes diversos como assassinato e tráfico de drogas, e dos mais variados regimes (provisório, fechado, medida de segurança) se encontram, na maioria das vezes, alocados na mesma instituição. 

“Temos que inserir grãos de racionalidade no debate das drogas”, disse FHC no supracitado evento da ABL. De fato, a racionalidade faz-se imperiosa num momento em que no Brasil o debate sobre a criminalidade e o encarceramento em massa tem sido realizado de forma passional. Urge fugir do senso comum do “bandido bom é bandido morto” e inserir essas questões no âmbito da questão social brasileira, uma vez que criminalidade é caso de políticas (públicas) e não simplesmente um caso de polícia. 

Não encarar o criminoso como subproduto de uma sociedade desigual se compara a extrair os frutos ruins de uma árvore que reiteradamente os produz. Mais eficiente seria verificar os motivos que levam tal árvore a produzir tais frutos e, então, adubar o solo, combater as pragas, garantir a incidência de luz solar e extirpar as ervas daninhas. Simplesmente erradicar os maus frutos não evitará a sua reedição. Como não é possível arrancar do solo a árvore, enquanto não forem desnudadas e combatidas as causas sociais da criminalidade, o encarceramento em massa de negros, periféricos e pobres permanecerá sendo um lenitivo, não a cura. 

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