Nosso Supremo


Por Jeferson Malaguti Soares *


Está mais do que comprovado, pelas últimas eleições presidenciais, que a mídia servil não faz a cabeça das classes C,D e E.  Mais: dados levantados pelas agencias de pesquisas mostram que a maioria dos intelectuais e pessoas com curso superior também não se deixam levar pelo que veem, ouvem ou leem na imprensa nacional, tamanho seu descrédito atual.

No entanto, acompanhamos com muita surpresa que a mídia burguesa conseguiu influenciar os votos dos ministros (ou juizes?) do STF. Até inimigos figadais como Joaquim Barbosa e Gilmar Mendes, que protagonizaram um bizarro  bate boca em plena sessão do STF  há algum tempo,  se unem no deboche irônico ao PT. Aliás, nunca vi um ministro (ou juíz) do Supremo fazer referencia desairosa a qualquer partido político. Não lhes cai bem essa intromissão constrangedora no ambiente politico partidário. Estariam nossos juízes fazendo opção por algum partido? São filiados a algum? Sabemos de filiações ocultas, clandestinas, que não podem ser divulgadas, são secretas em função de o "filiado" pertencer a algum organismo que não as permitem. Por exemplo, um general filiado a um partido de esquerda. Seria o caso?



Pior, alguns juizes se deixam levar apenas por indícios e não por provas concretas. Optam pela prova indiciária que permite conclusões nada ortodoxas. E o ônus da prova? Cabe agora aos indiciados provarem o que não fizeram, ao invés de esperarem que o acusador prove a existência do ilícito? O acusador no caso em pauta é nada menos que o Procurador Geral da República, Roberto Gurgel, atolado até o pescoço por denúncias de favorecimento ao PSDB. Inclusive, o "mensalão" do PSDB dormiu sono reparador por uma década nas gavetas da PGR.

Afirmam alguns juizes (ou ministros?) que houve pagamentos mensais em troca de votos no congresso, sem, no entanto, qualquer prova material. Não querem permitir o in dubio  pro reo que decorre da presunção de inocência (" é melhor o juiz absolver um provável culpado do que condenar um provável inocente"- digesto do imperador Justiniano lançado no ano de 533).

Outra aberração foi a condenação à perda do mandato do Deputado João Paulo Cunha, determinada por um ministro do supremo. Ora, nossa constituição prevê que, em caso de decisão condenatória transitada em julgado (julgamento final e definitivo), a perda do mandato de deputado ou senador, será decidida pela Câmara ou pelo Senado, por voto secreto e maioria absoluta. Assim, o Poder Judiciário revogou arbitráriamente uma norma constitucional, quando, pelo que se sabe, o Supremo Tribunal Federal é o organismo máximo da República que julga transgressões à Constituição. Ele mesmo está transgredindo a Carta Magna. Bizarro!

Nossa imprensa quer apenas a elite no poder. Calça-se no poder da elite, ela própria posando de elitista inquestionável. Quando questionada apela para a liberdade de imprensa, que, conforme já escrevi antes, quer liberdade para mentir, inventar e sofismar.

A máquina monopolista midiática se empenha no controle do destino da nação e de seus cidadãos, agora com o aval indubitável da corte maior do país, o STF.


* Jeferson Malaguti Soares é Secretário de Comunicação do PCdoB Ribeirão das Neves/MG e colaborador deste blog.

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