A sociedade em defesa da criança


Por Renato Godoy *

A resolução 163 do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda), publicada no Diário Oficial no dia 4 de abril considera como abusiva toda a comunicação mercadológica voltada à criança.

O texto diz que “a prática do direcionamento de publicidade e comunicação mercadológica à criança com a intenção de persuadi-la para o consumo de qualquer produto ou serviço” é abusiva e, portanto, ilegal, segundo o Código de Defesa do Consumidor.

A aprovação do texto é uma vitória da sociedade civil e um avanço significativo para a proteção integral da infância. O direcionamento de publicidade à infância reforça a noção da criança como consumidora e promotora de vendas. Segundo pesquisa do Interscience (2003), as crianças participam do processo decisório de 80% das compras da casa.

No entanto, a ideia da criança como consumidora e promotora de vendas tende a confrontar importante conquista da sociedade brasileira: a noção da criança como um sujeito de direitos, previstos na Constituição Federal e no Estatuto da Criança e do Adolescente. O direcionamento de comunicação mercadológica à criança é uma forma de tirar proveito de um indivíduo em desenvolvimento físico, social e psíquico que, portanto, ainda não atingiu a plenitude de seu senso crítico para compreender o caráter persuasivo da mensagem publicitária.

O mercado publicitário, editorial e radiodifusor ignorou a resolução do órgão e continua incorrendo nesse direcionamento ilegal às crianças. Em uma nota assinada pelas nove maiores entidades do setor, deslegitimam a atuação do Conselho Nacional.


Cabe, agora, à sociedade fiscalizar. No site prioridadeabsoluta.org.br, do Instituto Alana, há modelos para denunciar a publicidade infantil.


* Renato Godoy é jornalista, sociólogo e pesquisador do Instituto Alana.

Fonte: Brasil de Fato, edição MG, nº 33.

Dica do blog: para saber mais, recomendo assistir ao documentário "Criança - A alma do negócio" (abaixo).

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