A sociedade em defesa da criança
Por Renato Godoy *
A resolução 163 do Conselho Nacional dos Direitos da
Criança e do Adolescente (Conanda), publicada no Diário Oficial no dia 4 de
abril considera como abusiva toda a comunicação mercadológica voltada à criança.
O texto diz que “a prática do direcionamento de publicidade
e comunicação mercadológica à criança com a intenção de persuadi-la para o
consumo de qualquer produto ou serviço” é abusiva e, portanto, ilegal,
segundo o Código de Defesa do Consumidor.
A aprovação do texto é uma vitória da sociedade civil e um
avanço significativo para a proteção integral da infância. O direcionamento
de publicidade à infância reforça a noção da criança como consumidora e
promotora de vendas. Segundo pesquisa do Interscience (2003), as crianças
participam do processo decisório de 80% das compras da casa.
No entanto, a ideia da criança como consumidora e promotora
de vendas tende a confrontar importante conquista da sociedade brasileira: a
noção da criança como um sujeito de direitos, previstos na Constituição
Federal e no Estatuto da Criança e do Adolescente. O direcionamento de
comunicação mercadológica à criança é uma forma de tirar proveito de um indivíduo
em desenvolvimento físico, social e psíquico que, portanto, ainda não atingiu
a plenitude de seu senso crítico para compreender o caráter persuasivo da
mensagem publicitária.
O mercado publicitário, editorial e radiodifusor ignorou a
resolução do órgão e continua incorrendo nesse direcionamento ilegal às
crianças. Em uma nota assinada pelas nove maiores entidades do setor, deslegitimam a atuação do Conselho Nacional.
Cabe, agora, à sociedade fiscalizar. No site
prioridadeabsoluta.org.br, do Instituto Alana, há modelos para denunciar a
publicidade infantil.
* Renato Godoy é jornalista, sociólogo e pesquisador do Instituto Alana.
Fonte: Brasil de Fato, edição MG, nº 33.
Dica do blog: para saber mais, recomendo assistir ao documentário "Criança - A alma do negócio" (abaixo).
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