Em MG, como no Pinheirinho?
Por Frei Gilvander Moreira
Fonte: www.gilvander.org.br
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No dia 10/02/2012, o povo da Vila Braúnas, no Bairro Urca, em Ribeirão das Neves, região metropolitana de Belo Horizonte, MG, foi pego de surpresa. Funcionários da prefeitura de Ribeirão das Neves e um grande aparato militar – dezenas e dezenas de policiais, fortemente armados – chegaram à comunidade Braúnas e, de forma truculenta, expulsaram 16 famílias e demoliram as 16 casas onde famílias moravam. Com tratores e retroescavadeiras 16 casas foram transformadas em entulhos.
Alegando garantir a “incolumidade dos administrados”, o juiz da 1ª Vara Cível de Neves, a prefeitura de Neves, a PM de MG, com a ajuda da Cerâmica Braúnas pisaram, agrediram e humilharam a dignidade de 16 famílias. Terror, traumas, lágrimas, estresse. Muitos móveis foram quebrados. O prejuízo para as famílias é imenso. O Sr. Joaquim, 71 anos, por exemplo, diz: “Comprei nossa casa por 15 mil reais. Tive de gastar mais 20 mil para melhorar a casa que estava um brinco, sem nenhuma trinca, sem nenhum risco de desabamento. Entregaram-me um papel e não me explicaram nada. Como sou analfabeto não fiquei sabendo o que estava escrito no papel.”
Por que e para quê pisar na dignidade do povo da Vila Braúnas?
A procuradoria da prefeitura de Ribeirão das Neves, alegando ser a área de risco de desabamento, requereu judicialmente a demolição das casas, em 31/01/2012. O juiz da 1ª Vara Cível, sr. Wenderson de Souza Lima, concedeu liminar para demolir as casas com reforço policial e autorizou inclusive o arrombamento das casas, caso houvesse resistência dos moradores. Mas o povo informa que as casas foram construídas há mais de 30 anos e que, no máximo 4 casas entre as 16 apresentavam risco de desabamento. A prefeitura poderia fazer um muro de arrimo e resolveria o risco sem precisar demolir nenhuma casa ou apenas algumas.
Na ação judicial, a procuradoria de Ribeirão das Neves chama os moradores de invasores, o que é errado e revela preconceito. A área foi ocupada e não invadida, pois era área ociosa, abandonada, que não cumpria função social. A prefeitura alegou também que houve “total interdição de uma das principais avenidas da região de Justinópolis”. O povo, porém, diz que isso é mentira. Apenas durante uma manhã parte de uma das faixas da Avenida foi obstruída. A prefeitura alegou risco para as pessoas que por ali trafegavam, mas não se preocupou em apresentar uma alternativa digna para as 16 famílias, pois ofereceu apenas abrigos em condições precárias e bolsa moradia. Todos sabem da dificuldade de encontrar aluguel com o valor que é oferecido no bolsa moradia.
Diz a prefeitura na peça judicial: “Para realização de providências emergenciais para a contenção dos riscos e liberação da avenida, mister se faz a demolição daqueles imóveis (invadidos).” Isso é mentira, pois bastava um muro de arrimo, sem precisar demolir 16 casas, no máximo, 2, 3 ou 4 casas necessitavam de reforço. O juiz acatou a tese da prefeitura de Neves: a demolição das casas tratava-se de matéria de relevante interesse público. Pisar na dignidade humana e humilhar é interesse público? Demonstrou o prefeito que os carros valem mais do que as pessoas, pois retirou com violência as pessoas alegando dar passagem aos carros. Há mais de 30 anos que as moradias estavam lá e nunca foram obstáculos ao trânsito.
A prefeitura requereu liminar para demolir as casas, algumas delas com 1 andar, dia 31/01/2012. Dia 02/02/2012, o juiz Wenderson de Souza Lima concedeu Liminar para demolir as casas observando apenas o que a prefeitura arrolou na petição inicial. Não foi feita audiência prévia com todos os envolvidos e nem perícia judicial. Isso é um absurdo sem nenhuma proteção legal, pois se tratava de posse velha. Tão pouco foi respeitado o direito constitucional ao contraditório e a ampla defesa, pois a comunidade, as famílias não se manifestaram no processo. “Que a demolição seja realizada com reforço policial”, escreveu o juiz, sem assegurar os direitos humanos das 16 famílias. Se o sr. Juiz tivesse ouvido a comunidade, teria se certificado que a maioria das casas não apresentava risco de desabamento e não podiam ser demolidas. Teria dado o juiz essa mesma ordem se alguém da família dele tivesse apenas uma casinha dessas para moradia?
Agravantes da demolição das 16 casas na Vila Braúnas:
1) Um despacho judicial/complemento, assinado pela escrivã Cláudia Maria de Melo Guadanini, autoriza a demolição das edificações/construções (com reforço policial e ordem de arrombamento). Esqueceu o juiz que não se pode fazer despejo forçado sem alternativa digna de moradia, conforme tratados internacionais assinados pelo Brasil. Desde quando uma escrivã pode assinar uma ordem de arrombamento?
2) Caminhões da Empresa Cerâmica Braúnas transportaram móveis e pertences de famílias expulsas, o que revela o possível comprometimento da Prefeitura de Ribeirão das Neves com o interesse privado. Agora temos PPP também para demolir casas que atrapalham os interesses comerciais de empresas beneficiárias?
3) Comenta-se que até 2014 será construído nas proximidades da Vila Braúnas um Shopping/Carrefour. Será esse o motivo principal para justificar ação tão rápida e tão truculenta? Risco de deslizamento de terra foi apenas a desculpa?
4) A decisão judicial, em sede de liminar, foi cumprida com incrível rapidez. Dia 02/02/2012, o juiz Wenderson expediu a liminar. Dia 09/02/2012 houve o despacho judicial e no dia seguinte as 16 casas foram demolidas, embora no mesmo despacho mandava citar os réus a fim de se defender no prazo de 15 dias. Defender o que? Já que não foi respeitado o prazo para o devido processo legal. As famílias não tiveram o direito ao contraditório Ou seja, não foi respeitado o devido processo legal, o princípio constitucional do contraditório e da ampla defesa. Isto é muito grave: as famílias não tiveram o direito de se defender. Assim sendo, o Governo de Minas autorizou sua polícia a cumprir uma ordem judicial ilegal, inconstitucional e agiu de forma truculenta. Fez, assim, algo semelhante ao que aconteceu no Pinheirinho, em São José dos Campos: uma barbárie.
5) Parte do terreno é reivindicado pela Empresa Itaú cimentos. A casa da dona Anália foi construída há 34 anos e, mesmo assim, foi demolida. Idosos, deficientes físicos/mentais, crianças e adolescentes tiveram seus direitos pisoteados. E o ECA? E o Estatuto do Idoso? Não precisam ser respeitados?
Profundamente comovido com a dor e as lágrimas das 16 famílias, denunciamos mais essa grande injustiça e exigimos o reassentamento urgente, a indenização material e moral das famílias. E que ações como essa não aconteça mais. Há dezenas de famílias que, agora, na Vila Braúnas estão sem poder dormir, pois policiais e agentes da prefeitura disseram que vão voltar para demolir muitas outras casas.
Abaixo uma vídeo-reportagem gravada ontem por Frei Gilvander, assessor da Comissão Pastoral da Terra - CPT/MG.
Alegando garantir a “incolumidade dos administrados”, o juiz da 1ª Vara Cível de Neves, a prefeitura de Neves, a PM de MG, com a ajuda da Cerâmica Braúnas pisaram, agrediram e humilharam a dignidade de 16 famílias. Terror, traumas, lágrimas, estresse. Muitos móveis foram quebrados. O prejuízo para as famílias é imenso. O Sr. Joaquim, 71 anos, por exemplo, diz: “Comprei nossa casa por 15 mil reais. Tive de gastar mais 20 mil para melhorar a casa que estava um brinco, sem nenhuma trinca, sem nenhum risco de desabamento. Entregaram-me um papel e não me explicaram nada. Como sou analfabeto não fiquei sabendo o que estava escrito no papel.”
Por que e para quê pisar na dignidade do povo da Vila Braúnas?
A procuradoria da prefeitura de Ribeirão das Neves, alegando ser a área de risco de desabamento, requereu judicialmente a demolição das casas, em 31/01/2012. O juiz da 1ª Vara Cível, sr. Wenderson de Souza Lima, concedeu liminar para demolir as casas com reforço policial e autorizou inclusive o arrombamento das casas, caso houvesse resistência dos moradores. Mas o povo informa que as casas foram construídas há mais de 30 anos e que, no máximo 4 casas entre as 16 apresentavam risco de desabamento. A prefeitura poderia fazer um muro de arrimo e resolveria o risco sem precisar demolir nenhuma casa ou apenas algumas.
Na ação judicial, a procuradoria de Ribeirão das Neves chama os moradores de invasores, o que é errado e revela preconceito. A área foi ocupada e não invadida, pois era área ociosa, abandonada, que não cumpria função social. A prefeitura alegou também que houve “total interdição de uma das principais avenidas da região de Justinópolis”. O povo, porém, diz que isso é mentira. Apenas durante uma manhã parte de uma das faixas da Avenida foi obstruída. A prefeitura alegou risco para as pessoas que por ali trafegavam, mas não se preocupou em apresentar uma alternativa digna para as 16 famílias, pois ofereceu apenas abrigos em condições precárias e bolsa moradia. Todos sabem da dificuldade de encontrar aluguel com o valor que é oferecido no bolsa moradia.
Diz a prefeitura na peça judicial: “Para realização de providências emergenciais para a contenção dos riscos e liberação da avenida, mister se faz a demolição daqueles imóveis (invadidos).” Isso é mentira, pois bastava um muro de arrimo, sem precisar demolir 16 casas, no máximo, 2, 3 ou 4 casas necessitavam de reforço. O juiz acatou a tese da prefeitura de Neves: a demolição das casas tratava-se de matéria de relevante interesse público. Pisar na dignidade humana e humilhar é interesse público? Demonstrou o prefeito que os carros valem mais do que as pessoas, pois retirou com violência as pessoas alegando dar passagem aos carros. Há mais de 30 anos que as moradias estavam lá e nunca foram obstáculos ao trânsito.
A prefeitura requereu liminar para demolir as casas, algumas delas com 1 andar, dia 31/01/2012. Dia 02/02/2012, o juiz Wenderson de Souza Lima concedeu Liminar para demolir as casas observando apenas o que a prefeitura arrolou na petição inicial. Não foi feita audiência prévia com todos os envolvidos e nem perícia judicial. Isso é um absurdo sem nenhuma proteção legal, pois se tratava de posse velha. Tão pouco foi respeitado o direito constitucional ao contraditório e a ampla defesa, pois a comunidade, as famílias não se manifestaram no processo. “Que a demolição seja realizada com reforço policial”, escreveu o juiz, sem assegurar os direitos humanos das 16 famílias. Se o sr. Juiz tivesse ouvido a comunidade, teria se certificado que a maioria das casas não apresentava risco de desabamento e não podiam ser demolidas. Teria dado o juiz essa mesma ordem se alguém da família dele tivesse apenas uma casinha dessas para moradia?
Agravantes da demolição das 16 casas na Vila Braúnas:
1) Um despacho judicial/complemento, assinado pela escrivã Cláudia Maria de Melo Guadanini, autoriza a demolição das edificações/construções (com reforço policial e ordem de arrombamento). Esqueceu o juiz que não se pode fazer despejo forçado sem alternativa digna de moradia, conforme tratados internacionais assinados pelo Brasil. Desde quando uma escrivã pode assinar uma ordem de arrombamento?
2) Caminhões da Empresa Cerâmica Braúnas transportaram móveis e pertences de famílias expulsas, o que revela o possível comprometimento da Prefeitura de Ribeirão das Neves com o interesse privado. Agora temos PPP também para demolir casas que atrapalham os interesses comerciais de empresas beneficiárias?
3) Comenta-se que até 2014 será construído nas proximidades da Vila Braúnas um Shopping/Carrefour. Será esse o motivo principal para justificar ação tão rápida e tão truculenta? Risco de deslizamento de terra foi apenas a desculpa?
4) A decisão judicial, em sede de liminar, foi cumprida com incrível rapidez. Dia 02/02/2012, o juiz Wenderson expediu a liminar. Dia 09/02/2012 houve o despacho judicial e no dia seguinte as 16 casas foram demolidas, embora no mesmo despacho mandava citar os réus a fim de se defender no prazo de 15 dias. Defender o que? Já que não foi respeitado o prazo para o devido processo legal. As famílias não tiveram o direito ao contraditório Ou seja, não foi respeitado o devido processo legal, o princípio constitucional do contraditório e da ampla defesa. Isto é muito grave: as famílias não tiveram o direito de se defender. Assim sendo, o Governo de Minas autorizou sua polícia a cumprir uma ordem judicial ilegal, inconstitucional e agiu de forma truculenta. Fez, assim, algo semelhante ao que aconteceu no Pinheirinho, em São José dos Campos: uma barbárie.
5) Parte do terreno é reivindicado pela Empresa Itaú cimentos. A casa da dona Anália foi construída há 34 anos e, mesmo assim, foi demolida. Idosos, deficientes físicos/mentais, crianças e adolescentes tiveram seus direitos pisoteados. E o ECA? E o Estatuto do Idoso? Não precisam ser respeitados?
Profundamente comovido com a dor e as lágrimas das 16 famílias, denunciamos mais essa grande injustiça e exigimos o reassentamento urgente, a indenização material e moral das famílias. E que ações como essa não aconteça mais. Há dezenas de famílias que, agora, na Vila Braúnas estão sem poder dormir, pois policiais e agentes da prefeitura disseram que vão voltar para demolir muitas outras casas.
Abaixo uma vídeo-reportagem gravada ontem por Frei Gilvander, assessor da Comissão Pastoral da Terra - CPT/MG.
Fonte: www.gilvander.org.br
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